Veículo vendido e não transferido, o que fazer?

27/05/2021

Pense no problema que é vender um veículo e o comprador "abençoado" não fazer a bendita transferência para o nome dele.

Quem vende um veículo, geralmente tem problemas com o novo proprietário que demora a fazer o processo de transferência.

Isso acontece porque se o novo proprietário comete uma infração e o documento do veículo permanece em nome do antigo, o vendedor deverá assumir as responsabilidades de ordem administrativa, fiscal e criminal, podendo perder pontos na CNH pelas multas cometidas depois da venda ou responder por algo que não fez, como, danos físicos e materiais que venham a ser provocados pelo veículo, a exemplo de batidas, atropelamentos, etc.).

Ao tomarem conhecimento de um acidente, por exemplo, e identificarem a placa do carro, as autoridades imediatamente irão consultar nos registros do DETRAN e lá estará o carro registrado em seu nome.

Imagina a dor de cabeça que você vai ter para provar que aquele carro não é mais seu. Ainda, que não foi você o responsável por aquelas infrações ou aquele crime.

Já pensou ainda se esse veículo for utilizado para cometer um assalto, um sequestro, matar alguém e depois for abandonado? Em nome de que quem o veículo vai estar registrado?

Muita gente não sabe, mas para se isentar destas responsabilidades de ordem administrativa, fiscal e criminal, o antigo proprietário tem a obrigação, de acordo com o art. 134 do CTB, de fazer a chamada "Comunicação de Venda" do veículo e evitar os possíveis transtornos, como por exemplo, ser responsabilizado pelas multas cometidas, danos físicos e materiais que venham a ser provocados pelo veículo (batidas, multas, atropelamentos etc.).

Antes o prazo para o vendedor fazer a comunicação de venda era de 30 dias, mas desde o dia 12 de abril de 2021, quando entrou em vigor a nova Lei 14.071/20, o prazo para comunicação de venda passou a ser de 60 dias.

A nova legislação traz inclusive a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

A partir da data da comunicação, tudo o que vier a acontecer com o veículo será de responsabilidade do novo comprador.

Mas se você vendeu um veículo, o novo proprietário não fez a transferência e já revendeu o veículo para outra pessoa, você não fez a comunicação de venda, agora nem sabe mais com quem o veículo está, e não sabe o que fazer para tirar este carro do seu nome... não precisa se desesperar!

É possível fazer a comprovação da venda do veículo por meio de outras provas, em uma ação judicial.

Se você tem dúvidas sobre como pode resolver esse problemão? Mande uma mensagem ou mande um WhatsApp para que possamos continuar a nossa conversa.

Vanessa Santos
Advogada de Trânsito - OAB/BA 36.890

https://www.instagram.com/vanessasantos_adv/
Tel: (71) 3340-1871     Whatsapp: (71) 98385-4932
Salvador - Avenida Tancredo Neves, 1283 - Edifício Empresarial Ômega, Sala 902 - Caminho das Árvores, 41820-021 | Ver Mapa
Lauro de Freitas - Rua Luiz Tarquínio Pontes, 2580 - Ed. Villas Empresarial I, Sala 311 - Vilas do Atlântico, 41820-190 | Ver Mapa
Desenvolvido por Webnode Cookies
Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora